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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7741, de 22 de janeiro de 1963

Nº 7741/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.741, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Dá a denominação de "João Batista Berbet" a Grupo Escolar de Martinópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Batista Berbet" o Grupo Escolar do distrito de Teçaindá, em Martinópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

LEI N. 7.741, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Retificação

Onde se lê:

Lei n. 4.741, de 22 de janeiro de 1963

Dá a denominação de "João Batista Berbet" a Grupo Escolar de Martinópolis.

Leia-se:

Lei n. 7.741, de 22 de janeiro de 1963

Dá a denominação de "João Batista Berbet" a Grupo Escolar de Martinópolis.

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