Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7740, de 22 de janeiro de 1963

Nº 7740/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 7.740, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Denomina "Adolfo Alfeu Ferrero" Grupo Escolar da Lapa, em São Joaquim da Barra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Adolfo Alfeu Ferrero" o Grupo Escolar da Lapa, em São Joaquim da Barra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo