São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 774, de 24 de novembro de 1975
Nº 774/1975
LEI N. 774, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Centro de Saúde "Dr. Francisco de Assis Santana" ao Centro de Saúde - III, de Tanabi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.