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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7739, de 22 de janeiro de 1963

Nº 7739/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio (vetado) em Barretos.
Parágrafo único- A construção e o equípamento do prédio destinado ao funcíonamento da unidade escolar a que alude este artigo, dependerão de contribuição da União e do Município ao Estado.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio (vetado) ora criado, consignará dotações adequadas para atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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