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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7738, de 22 de janeiro de 1963

Nº 7738/1963

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LEI N. 7.738, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual no distrito de Cruz da Esperança, Município de Cajuru, com a denominação de "Ginásio Estadual Olímpio Pereira".
Art. 2.
- Vetado
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado, consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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