São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7738, de 22 de janeiro de 1963
Nº 7738/1963
LEI N. 7.738, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral