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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7728, de 22 de janeiro de 1963

Nº 7728/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Faculdade de Medicina Veterinária em Ribeirão Prêto, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual de ensino superior.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado será instalado em terreno de propriedade do Estado, onde se localiza a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade de que trata o Artigo 1º, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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