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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7727, de 30 de março de 1992

Nº 7727/1992

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Art. 1.
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O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Lix da Cunha" a Rodovia SP-073, com início na Rodovia SP-330 (Campinas) e término na SP-075 (Indaiatuba).

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Infra-Estrutura Viária

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria-Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1992.

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