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Lei Estadual de São Paulo nº 7725, de 22 de janeiro de 1963

Nº 7725/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.725, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Escola Israelita Brasileira "Luiz Fleitlich", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Escola Israelita Brasileira "Luiz Fleitlich", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua suplicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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