Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7724, de 22 de janeiro de 1963

Nº 7724/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 4.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Grande Loja do Estado de São Paulo, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Belenzinho, nesta Capital, destinado à construção de abrigo para velhice desamparada, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com as seguintes confrontações e medidas: começam a 443m (quatrocentos e quarenta e três metros) da Ponte de Vila Maria, no alinhamento da via asfaltada da Avenida Marginal Esquerda do Rio Tietê, medindo 42m (quarenta e dois metros) de frente para a mesma Avenida; daí, defletindo à direita segue em linha reta até a Adutora do D.A.E., onde mede 150m (cento e cinquenta metros) e confronta com terrenos cedidos em comodato a Federação Espírita de São Paulo; daí, deflete à direita e pela Adutora do D.A.E., segue por 100m (cem metros) confrontando com propriedade do Estado; daí, deflete à direita e segue por 73m (setenta e três metros) confrontando com a Irmandade de N.S. do Rosário dos Homens Prêtos; daí, deflete à esquerda e segue por 48m (quarenta e oito metros), até o ponto de partida".

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a cessão, estipulando-se a rescisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.

Artigo 3º. - O imóvel a que se refere esta lei será restituido ao Estado, também independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias:

I - no termino do prazo contratual; e

II - antes desse prazo, se fôr alterada a destinação do imóvel.

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo