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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7721, de 19 de março de 1992

Nº 7721/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Juvenal Alves de Oliveira" a Casa da Agricultura de Nipoã, em Nipoã.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Antonio Barros Munhoz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de março de 1992.

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