Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 772, de 24 de novembro de 1975

Nº 772/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 772, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O S., com sede em Apiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais S.O.S., com sede em Apiaí.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfeider Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo