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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7713, de 16 de março de 1992

Nº 7713/1992

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Edevaldo Perassi" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Santo André, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretario da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 16 de março de 1992.

Retificação

Onde se lê:... (Projeto de Lei n.83/91, do deputado Israel Zekcer)

leia-se: ... (Projeto de Lei n.º 783/91, do Deputado Israel Zekcer)

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