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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 771, de 24 de novembro de 1975

Nº 771/1975

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Art. 1.
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LEI N. 771, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Paulo Octavio de Azevedo" ao Grupo Escolar de Guarapiranga, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Paulo Octavio de Azevedo" o Grupo Escolar de Guarapiranga, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácic Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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