Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7709, de 14 de janeiro de 1963

Nº 7709/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Subpôsto de Assistência Médico-Sanitária no distrito de Caieiras, no município de Franco da Rocha.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará verba para satisfazer às despesas respectivas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo