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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7706, de 11 de março de 1992

Nº 7706/1992

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, terreno, com 27.943,71m², destinado à construção de matadouro, caracterizado na Planta n.º 721, constante do Processo n.º 25.890/89-7-SS, que assim se descreve e confronta:

inicia no ponto "A", situado à margem direita da Rodovia SP-328, sentido Ribeirão Preto/Santa Rita do Passa Quatro e margem esquerda do Córrego Capituva, afluente do Rio Mogi; deste ponto segue confrontando com a SP-328 numa distância de 318,83m (trezentos e dezoito metros e oitenta e três centímetros), até o ponto "B"; daí deflete à direita, segue confrontando com a Horta do Hospital, na distância de 125,59m (cento e vinte e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros), até o ponto "C"; daí deflete à direita, segue 45,87m (quarenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros), até o ponto "D"; daí deflete à direita e desce o Córrego Capituva sempre confrontando com este pela margem esquerda, numa distância de 317,50m (trezentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros), até o ponto inicial "A", encerrando a área de 27.943,71m² (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do terreno para o fim a que se destina, observada a legislação atinente à espécie, e impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplmento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Nader Wafae

Secretário da Saúde

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Alaor Caffé Alves

Secretário do Meio Ambiente

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1992.

Retificação

Artigo 1.º - na 21.ª linha

onde se lê: ... de 317,50m (trezentos e dezessete metros e cinqüenta centmetros)

leia-se..... 317,50m (trezentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros).

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