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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7705, de 14 de janeiro de 1963

Nº 7705/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual em Taciba.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Cria um Ginásio Estadual em Taciba

Retificação

No Artigo 2º, onde se lê:

.. a instalação do ginásio ora criado consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Leia-se:

... a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

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