São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7705, de 14 de janeiro de 1963
Nº 7705/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Cria um Ginásio Estadual em Taciba
Retificação
No Artigo 2º, onde se lê:
.. a instalação do ginásio ora criado consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Leia-se:
... a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.