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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7704, de 14 de janeiro de 1992

Nº 7704/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Lucilia Ferrari" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM), em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Luiz Patrício Cintra do Prado Filho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 1992.

Retificação do D.O. de 11-1-92

Leia-se como segue e não como foi publicado

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

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