São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7703, de 14 de janeiro de 1963
Nº 7703/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sã Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal de Votuporanga
Retificação
No Artigo 3º, onde se lê:
... e o permitam as contas materiais do edifício...
Leia-se:
... e o permitam as condições materiais do edifício...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.