Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7703, de 14 de janeiro de 1963

Nº 7703/1963

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Votuporanga sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. José Manuel Lobo".
Art. 2.
- Passarão para o Instituto de Educação ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos à escola Normal transformada.
Art. 3.
- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiaias do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento de ensino.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Intituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Sã Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal de Votuporanga

Retificação

No Artigo 3º, onde se lê:

... e o permitam as contas materiais do edifício...

Leia-se:

... e o permitam as condições materiais do edifício...

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo