São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 770, de 24 de agosto de 1950
Nº 770/1950
LEI N. 770, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 ao Sanatório São Vicente de Paulo, de Campos do Jordão.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - A fim de ocorrer à despesa com o pagamento do auxílio previsto no artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.