São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7697, de 14 de janeiro de 1963
Nº 7697/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Alçada, constante da Tabela II, da Lei n. 1.762, de 12 de setembro de 1952, os seguintes cargos:
I - 1 (um) Bibliotecário, ref. "50"
II - 9 (nove) de Oficial de Sessão, ref. "31"
III - 4 (quatro) de Artífice-Mecânico, ref. "34"
IV - 1 (um) de Encarregado de Copa, ref. "34"
V - 1 (um) de Auxiliar da Copa, ref. "28".
unico
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.