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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7690, de 10 de janeiro de 1992

Nº 7690/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Edvard Rodrigues de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Montesano, em Itapecerica da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Luiz Patrício Cintra do Prado Filho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992.

Retificação do D.O. de 11-1-92

Leia-se como segue e não como foi publicado

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

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Normas do acervo que mencionam esta.

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