São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7690, de 10 de janeiro de 1992
Nº 7690/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992.
Retificação do D.O. de 11-1-92
Leia-se como segue e não como foi publicado
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.