São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 769, de 24 de agosto de 1950
Nº 769/1950
LEI N. 769, DE 24 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de subvenções relativas a 1950, a entidades médico-sociais do Estado.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS.
Milton Peña.
Publicado na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.