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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7683, de 9 de janeiro de 1963

Nº 7683/1963

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária em Salmourão.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará dotações adequadas para ocorrerem às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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