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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7682, de 9 de janeiro de 1963

Nº 7682/1963

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LEI N. 7.682, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a criação de uma Delegacia Regional de Polícia em Adamantina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Delegacia Regional de Polícia em Adamantina.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia Regional de Polícia ora criada, consignará dotações necessárias para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Virgílio Lopes da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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