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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7678, de 9 de janeiro de 1963

Nº 7678/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.678, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

Dá denominação a Grupo Escolar em Catanduva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alfredo Minervino" o Grupo Escolar do Bairro da Bela Vista, em Catanduva.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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