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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7669, de 10 de janeiro de 1992

Nº 7669/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Elzírio Martins de Souza" a via de acesso que liga o Município de Santana da Ponte Pensa à Rodovia Euclides da Cunha - SP-320.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Salvador Cesar Carletto

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Infra-Estrutura Viária

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992.

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