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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7668, de 10 de janeiro de 1992

Nº 7668/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Brasileira de Voluntários em Musicoterapia", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Luiz Patrício Cintra do Prado Filho, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992.

Retificação do D.O. de 11-1-92

Leia-se como segue e não como foi publicado

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

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