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Lei Estadual de São Paulo nº 7667, de 9 de janeiro de 1963

Nº 7667/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.667, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Brooklin Novo, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos do Broklim Novo, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 da janeiro da 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 10 de janeiro da 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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