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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7666, de 9 de janeiro de 1963

Nº 7666/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.666, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

Dá a denominação de "Dr. Jaime Garcia Pereira" ao Forum de Mirassol

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber qua a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado "Dr. Jaime Garcia Pereira" o Forum de Mirassol.

Artigo 2.º - Esta lei entraia em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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