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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7665, de 9 de janeiro de 1963

Nº 7665/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.665, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

Dá a denominação de "José Rangel de Almeida" ao Forum da Comarca de Bananal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Rangel de Almeida" o Forum da Comarca de Bananal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria ds Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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