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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7665, de 10 de janeiro de 1992

Nº 7665/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Antonio Ribeiro Nogueira Júnior" o Aeroporto Estadual de Itanhaém, em Itanhaém.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Salvador César Carletto

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Infra-Estrutura Viária

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992.

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