São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7663, de 9 de janeiro de 1963
Nº 7663/1963
LEI N. 7.663, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Eleva pensão mensal concedida à D. Isolina de Oliveira Tebaldi
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legistativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto