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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7659, de 26 de dezembro de 1991

Nº 7659/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Gaspar de Godoi Moreira" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Japão, em Cotia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Luiz Patrício Cintra do Prado Filho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1991.

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