São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7659, de 2 de janeiro de 1963
Nº 7659/1963
LEI N. 7.659, DE 2 DE JANEIRO DE 1963
Reajusta pensão concedida a Vitor Nóbrega
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos o Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1963.
a) Roberto Costa de Abreu Sodre, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1963.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto