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Lei Estadual de São Paulo nº 7659, de 2 de janeiro de 1963

Nº 7659/1963

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LEI N. 7.659, DE 2 DE JANEIRO DE 1963

Reajusta pensão concedida a Vitor Nóbrega

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos o Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reajustada para a importância equivalente a 70% (setenta por cento) sôbre o valor do salário mínimo que vigir nesta Capital, a pensão concedida pela Lei n. 2.329, de 20 de outubro de 1953, a Vitor Nóbrega, ex-Amanuense da antiga Escola Agrícola Prática "Luiz de Queiroz", da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1963.

a) Roberto Costa de Abreu Sodre, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1963.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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