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Lei Estadual de São Paulo nº 7653, de 27 de dezembro de 1962

Nº 7653/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.653, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

Dá a denominação de "Vereador Egildo Paschoalucci" ao Ginásio Estadual de Pereiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Egildo Paschoalucci" o Ginásio Estadual de Pereiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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