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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7651, de 26 de dezembro de 1991

Nº 7651/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Nasser Marão" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Gomes, no Subdistrito de Butantã, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Luiz Patrício Cintra do Prado Filho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1991.

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