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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7651, de 21 de dezembro de 1962

Nº 7651/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Subcentro de Saúde no distrito de Vargem, no município de Bragança Paulista.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Respondendo p. expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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