São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 765, de 24 de novembro de 1975
Nº 765/1975
LEI N. 765, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, com sede em Sumaré
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.