São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7649, de 21 de dezembro de 1962
Nº 7649/1962
LEI N. 7.649, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962
Dá a denominação de "D. Miloca" ao 3.º Grupo Escolar de Rancharia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Publicada aa Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral