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Lei Estadual de São Paulo nº 7649, de 21 de dezembro de 1962

Nº 7649/1962

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LEI N. 7.649, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Dá a denominação de "D. Miloca" ao 3.º Grupo Escolar de Rancharia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "D. Miloca" o 3.º Grupo Escolar de Rancharia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Publicada aa Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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