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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7640, de 21 de dezembro de 1962

Nº 7640/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Mecanização, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, no município de Registro.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto ora criado, consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

No

Artigo 2º. - Onde se lê:

... os recursos necessários para ocorrer às resptivas despesas.

Leia-se:

... os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

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