São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7638, de 16 de dezembro de 1991
Nº 7638/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, os seguintes cargos:
I - 25 (vinte e cinco) cargos de Agente de Fiscalização Judiciária, SQC-III, faixa 12 da Escala de Vencimentos Nível Médio;
II - 1 (um) cargo de Chefe de Fiscalização Judiciária, SQC-II, faixa 10 da Escala de Vencimentos Nível Superior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1991.