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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7638, de 16 de dezembro de 1991

Nº 7638/1991

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, os seguintes cargos:

I - 25 (vinte e cinco) cargos de Agente de Fiscalização Judiciária, SQC-III, faixa 12 da Escala de Vencimentos Nível Médio;

II - 1 (um) cargo de Chefe de Fiscalização Judiciária, SQC-II, faixa 10 da Escala de Vencimentos Nível Superior.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1991.

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