Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7636, de 21 de dezembro de 1962

Nº 7636/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 7.636, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Reconhece de utilidade pública entidades que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública o "Lar Escola Nossa Senhora do Calvário" e a "Sociedade de Educação e Beneficência'", ambos com sede em Campinas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo