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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7636, de 11 de dezembro de 1991

Nº 7636/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Leitão de Borba" o viaduto existente na Estrada de Taubaté a Campos do Jordão - Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro - SP-123, km 2,36.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Infra-Estrutura Viária

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1991.

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