São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7633, de 21 de dezembro de 1962
Nº 7633/1962
LEI N. 7.633, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública o Centro Recreativo Operário, com sede em Santa Cruz das Palmeiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral