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Lei Estadual de São Paulo nº 7633, de 21 de dezembro de 1962

Nº 7633/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.633, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública o Centro Recreativo Operário, com sede em Santa Cruz das Palmeiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Recreativo Operário, com sede em Santa Cruz das Palmeiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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