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Lei Estadual de São Paulo nº 7632, de 21 de dezembro de 1962

Nº 7632/1962

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Art. 2.
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LEI N. 7.632, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes cargos:

1 (um) cargo de Chefe Técnico de Som, referência "58";

1 (um) cargo de Sub-Chefe Técnico de Som, referência "49";

4 (quatro) cargos de Auxiliar de Contrôle de Som, referência "42".

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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