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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7632, de 10 de dezembro de 1991

Nº 7632/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rodovia João Cereser" o contorno de Jundiaí, entre o km 61,6 da SP-330 e km 67 da SP-360.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Infra-Estrutura Viária

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.

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