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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7618, de 5 de dezembro de 1962

Nº 7618/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um Hospital Psiquiátrico, em Assis.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Hospital ora criado, consignará dotações necessárias ao atendimento das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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