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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7617, de 10 de dezembro de 1991

Nº 7617/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Camacho" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Maldonado, em Severínia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretario do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.

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