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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7608, de 10 de dezembro de 1991

Nº 7608/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Antonio José Falcone" o Centro Estadual de Educação Supletiva de Piracicaba, em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.

Retificação do D.O. de 11-12-91

Leia-se como segue e não como foi publicado

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