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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7604, de 10 de dezembro de 1991

Nº 7604/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Evangélica Lar de Betânia", com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Nader Wafae

Secretário da Saúde

Antonio Adolpho Lobbe Neto

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.

Retificação do D.O. de 11-12-91

Artigo 1.º - Na 1.ª linha

Onde se lê: E declarada de utilidade pública ...

leia-se: É declarada de utilidade pública ...

Retificação do D.O. de 11-12-91

Artigo 1.º - Na 1.ª linha

Onde se lê: E declarada de utilidade pública ...

leia-se: É declarada de utilidade pública ...

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